A Circular BACEN 3.978/2020 exige monitoramento de canais digitais com abordagem baseada em risco. Identifique país de origem, sanções internacionais, VPN e TOR de cada acesso — com assinatura digital verificável como evidência auditável.
Corretoras e bancos monitoram comportamento transacional, mas ignoram a origem geográfica digital de cada acesso. Um cliente acessando a plataforma via VPN a partir de um país em lista cinza do GAFI passa por todas as camadas de autenticação sem nenhum alerta — mesmo que a operação seja suspeita e o BACEN exija esse controle.
Sem monitoramento de origem geográfica digital, operações suspeitas passam invisíveis nas esteiras de compliance. Veja os cenários mais comuns:
Um acesso originado de Pyongyang, mascarado por nó de saída TOR, executa uma transferência. O cliente está em black list do GAFI — mas o sistema vê apenas o CPF e o token de autenticação válidos.
Cliente abre posição de investimento a partir de IP russo com sanções OFAC ativas. A operação é tecnicamente válida, mas viola obrigações de compliance com reguladores americanos que a corretora precisa reportar.
Acesso automatizado originado de datacenter, com IP de organização desconhecida, executa resgates às 3h da manhã no horário local do país de origem. Sinal claro de processo automatizado mascarando identidade real.
Cliente de alta renda realiza movimentações expressivas a partir de Ilhas Cayman — jurisdição classificada como paraíso fiscal pela Receita Federal (IN 1.037). O acesso não é bloqueado, mas deveria gerar alerta imediato.
Envie o IP do cliente no momento do login ou da transação. Receba país, nível de risco, status em sanções internacionais, flags de VPN/TOR/datacenter e assinatura digital Ed25519 — tudo em menos de 200ms.
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"prismadata__ipinfo__input_ip": "185.220.101.42",
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"prismadata__ipinfo__country_name": "Russia",
// — Classificação de risco —
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// — Sanções internacionais —
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// — Mascaramento de identidade —
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// — Contexto temporal —
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// — Assinatura digital Ed25519 —
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}
Pipeline em memória — nenhum dado pessoal armazenado. O IP é processado, classificado e assinado digitalmente antes de retornar ao sistema do cliente.
Ferramentas tradicionais de GeoIP resolvem geolocalização. A PrismaData vai além: retorna inteligência regulatória — com sanções brasileiras e internacionais, assinatura digital e histórico auditável. Construída para o compliance brasileiro, não adaptada dele.
GAFI black/grey list, OFAC, UE e Receita Federal brasileira (IN 1.037) em um único retorno. O mercado de GeoIP não oferece nada equivalente à lista de paraísos fiscais da RFB integrada ao contexto regulatório brasileiro.
Nenhuma solução de GeoIP do mercado transforma o JSON em laudo criptográfico verificável. A assinatura converte a resposta da API em evidência auditável — aceita pelo BACEN como prova de monitoramento.
O Brasil tem 4 fusos. A Rússia tem 11. Timezone por capital de país é impreciso. A PrismaData retorna o horário local real do ponto — o Brasil tem 4 fusos, não um. Detecta operações fora do horário comercial com precisão real.
Gere um laudo técnico em PDF com QR code de verificação para qualquer consulta histórica, buscável por query_id. Histórico retido por 5 anos, prontos para auditoria regulatória.
A assinatura digital Ed25519 da PrismaData transforma cada resposta de API em um documento criptograficamente verificável. Qualquer parte — a instituição, o BACEN, a Polícia Federal — pode verificar a autenticidade do laudo sem depender de um log interno.
Endpoint público https://api.prismadata.io/v1/identity/ipinfo/verify permite que qualquer parte valide a assinatura do JSON — inclusive autoridades regulatórias sem precisar de acesso à plataforma da instituição.
Todas as consultas são retidas por 5 anos, alinhado ao prazo de guarda de documentos previsto na Lei 9.613/98. Busca por query_id, período, país ou nível de risco.
As chaves de assinatura são rotacionadas periodicamente. O campo signature_key_id identifica qual chave foi usada — a chave pública correspondente é sempre acessível para verificação histórica.
Processamento em memória — nenhum dado pessoal é armazenado. O IP é tratado como variável técnica de rede, não como dado pessoal identificável. Zero CPF, zero nome, zero PII.
Referências:
¹ BACEN, Circular 3.978/2020. Exige abordagem baseada em risco e monitoramento de canais digitais em PLD/FT.
² Lei 9.613/1998, art. 12. Multa de até R$ 20 milhões por infração às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro.
³ GAFI/FATF, Public Statement, fev. 2025. 3 países em black list, 23 em grey list.
⁴ Serasa Experian, Indicador de Tentativas de Fraude, 2024. 11,5 milhões de tentativas registradas no Brasil.
⁵ Dados de mercado. Estimativa de perdas com golpes via PIX em 2024: R$ 4,9 bilhões.
⁶ BC/Decon, Finsiders Brasil, mar. 2026. BC inspeciona todas as IPs do Brasil com foco em PLD/FT; fintechs classificadas como "risco aumentado".
Converse com a PrismaData. Podemos integrar o monitoramento de origem geográfica à sua esteira de compliance em um piloto com IPs reais.